O que é o programa de compensação?

A Lei nº 16.953/2018 instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios - PEQ do Município de São Paulo.

O PEQ é um programa de compensação para os contribuintes, por meio de advogado, compensarem 92% do valor de seu débito, tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa até 25/03/2015, com créditos de precatórios que tenham a receber do Município de São Paulo. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos inscritos em dívida ativa e os créditos de precatórios a serem compensados.


ATENÇÃO

O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PEQ ENCERROU-SE ÀS 23:59 HORAS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2019.

(Decreto Nº 58.767, de 23 de maio de 2019).

Benefícios

Possibilidade de o contribuinte regularizar suas dívidas sem a necessidade de despender grandes quantias em dinheiro.

Possibilidade de utilização de precatórios expedidos contra o Município de São Paulo, Serviço Funerário do Município de São Paulo, Autarquia Hospitalar Municipal e IPREM para quitação de quaisquer débitos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa até 25/03/2015.

Possibilidade de parcelamento de eventual saldo residual do débito inscrito em dívida ativa.

Formas de pagamento

O pagamento da parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e eventuais emolumentos do cartório deverá ser realizado em parcela única.

O eventual saldo residual do débito inscrito em dívida ativa poderá ser pago em parcela única ou em até 05 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC.

Casos de exclusão

1 - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei nº 16.953/2018 ou do Decreto regulamentador do Programa;

2 - Não quitar a parcela de 8% não compensada, bem como as custas processuais, despesas processuais, honorários advocatícios e emolumentos do cartório, quando houver, em até 15 dias corridos contados da apresentação do requerimento de compensação.

3 - Não quitar a 1ª parcela ou a parcela única do saldo residual inscrito em dívida ativa, no prazo de 15 dias corridos a contar da ciência do deferimento do requerimento de compensação;

Como aderir ao Programa

A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO É OBRIGATÓRIA.

Consulte o passo a passo para adesão ao Programa Especial de Quitação de Precatórios CLICANDO AQUI.

Atenção! (SenhaWeb)

Para solicitar a compensação de débitos com precatórios é obrigado o uso de senha. Caso não possua: CLIQUE AQUI.

Se esqueceu a sua senha: CLIQUE AQUI.

IMPORTANTE: - O cadastro de novos usuários são efetuados com a senha bloqueada, sendo necessário o desbloqueio conforme instruções apresentadas no momento do cadastramento. - Os débitos referentes ao ISS e Taxas Mobiliárias somente poderão ser compensados pelo usuário do cadastro autenticado ou a Pessoa Física ou Jurídica por ele representada (representação devidamente autorizada no cadastro).